Veja como pedir a troca de aposentadoria no juizado
Os aposentados que continuaram trabalhando e querem incluir as novas contribuições no benefício podem pedir a troca de aposentadoria na Justiça.Um dos caminhos que passou a ser vantajoso para os segurados é o JEF (Juizado Especial Federal).
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo mudaram seu entendimento e estão reconhecendo o direito à desaposentação.
A mudança segue a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece o direito à troca, sem exigir a devolução dos valores já pagos pelo INSS.
Apesar de não ter garantias de vitória, isso faz com que o juizado passe a ser uma opção para ações de até 60 salários mínimos (R$ 47.280, hoje).
As Turmas Recursais são a segunda instância dos juizados.
O segurado faz o primeiro pedido no juizado e, se for negado, vai para a turma. Se negado novamente, segue para a TNU (Turma Nacional de Uniformização).
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a TNU dizia que a troca só era possível com a devolução dos valores que já haviam sido recebidos. O entendimento era contrário ao STJ.
Após uma decisão do ano passado, agora, os dois entendem que não é preciso devolver a grana. Ou seja, se não conseguir a troca nas Turmas Recursais, terá mais uma chance na TNU.
Apesar de não exigir um advogado para entrar com ação no juizado, o segurado deve lembrar que o INSS provavelmente irá recorrer. O aposentado terá um prazo de dez dias para entrar com um recurso e, obrigatoriamente, precisará de um profissional.
Segundo o advogado Murilo Aith, do Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, o ideal é o pedido se bem formulado logo no início da ação.
(Fonte: Thâmara Kaoru do Jornal Agora S. Paulo)
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